Contrato de locação – denúncia vazia – ação de despejo – locação residencial
20/02/2024 - LOCAÇÃO
O contrato de locação pode ser rescindindo por vários motivos, dentre eles, fim do prazo de locação, transferência de emprego, não cumprimento das obrigações locatícias... Mas há uma possibilidade que denominamos de denúncia vazia, que é aquela em que o locador pode solicitar a rescisão do contrato de locação sem motivo justificável. Para tanto, a lei de locações exige que o contrato de locação seja firmado por escrito e com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, conforme preceitua o artigo 46 da Lei das Locações.
Sendo assim, havendo contrato de locação com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, mesmo que tenha havido a prorrogação do prazo por tempo indeterminado, o locador poderá, a qualquer tempo, solicitar a desocupação do imóvel, concedendo ao locatário 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel. Esse pedido deve ser formalizado por meio de notificação extrajudicial mediante ciência do locatário, ressaltando que o Poder Judiciário, sendo necessário ajuizar despejo por denúncia vazia, não poderá aceitar comunicações feitas através de mensagens de celulares. Por isso é muito importante a observância de formalidades quanto à comunicação da intenção de rescindir a locação.
Caso a locação tenha sido firmada com prazo inferior a 30 (trinta) meses, o locador não poderá ingressar com ação de despejo por denúncia vazia antes de se ter completado 5 (cinco) anos de contrato. Eis o que determina o artigo 47 da lei de locações:
“Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: (...)
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.”
Fonte: Katia C Kitagawa