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Comprei um imóvel financiado antes de me casar tenho que partilhar o imóvel em caso de divórcio?

23/09/2024 - No Brasil, a necessidade de partilhar o imóvel em caso de divórcio depende do regime de bens adotado no casamento.

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- Comunhão parcial de bens (regime padrão, caso não tenha sido escolhido outro): Nesse regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. Como você comprou o imóvel antes do casamento, ele é considerado bem particular e não precisaria ser partilhado, a menos que tenha havido contribuições significativas do outro cônjuge para a quitação ou valorização do bem durante o casamento.

- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são partilhados, salvo disposições específicas em pacto antenupcial. Nesse caso, o imóvel seria partilhado.

- Separação total de bens: Se esse regime foi escolhido, os bens adquiridos antes e durante o casamento não são partilhados. Portanto, o imóvel seria considerado bem exclusivo seu.

Entre em contato com nossa equipe para esclarecer dúvidas e garantir que todas as questões legais do seu casamento sejam tratadas com cuidado e precisão.

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