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É possível penhorar imóvel financiado?

23/09/2024 - Sim, é possível penhorar um imóvel financiado, mas há algumas considerações importantes:

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Sim, é possível penhorar um imóvel financiado, mas há algumas considerações importantes:

Imóvel financiado e em garantia: Se o imóvel está financiado e alienado fiduciariamente (ou seja, dado em garantia à instituição financeira), ele ainda pertence ao credor (o banco), até que a dívida seja quitada. Nesses casos, o imóvel só pode ser penhorado para o pagamento do financiamento em atraso. Ou seja, a prioridade é do banco credor, e apenas o valor que ultrapassar a dívida do financiamento poderia ser usado para outros credores.

Imóvel como bem de família: Caso o imóvel seja o único bem de família (onde o devedor e sua família residem), ele é protegido pela Lei nº 8.009/1990, que impede a penhora, exceto em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia, tributos, ou para garantir o próprio financiamento do imóvel.

Portanto, a penhora de um imóvel financiado vai depender das condições de alienação fiduciária, do tipo de dívida e se o imóvel é considerado bem de família.Sim, é possível penhorar um imóvel financiado, mas há algumas considerações importantes:

Imóvel financiado e em garantia: Se o imóvel está financiado e alienado fiduciariamente (ou seja, dado em garantia à instituição financeira), ele ainda pertence ao credor (o banco), até que a dívida seja quitada. Nesses casos, o imóvel só pode ser penhorado para o pagamento do financiamento em atraso. Ou seja, a prioridade é do banco credor, e apenas o valor que ultrapassar a dívida do financiamento poderia ser usado para outros credores.

Imóvel como bem de família: Caso o imóvel seja o único bem de família (onde o devedor e sua família residem), ele é protegido pela Lei nº 8.009/1990, que impede a penhora, exceto em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia, tributos, ou para garantir o próprio financiamento do imóvel.

Portanto, a penhora de um imóvel financiado vai depender das condições de alienação fiduciária, do tipo de dívida e se o imóvel é considerado bem de família.

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