📊 Tabela Comparativa: Onde seu dinheiro rende mais?
12/01/2026 - Locação de Imóveis
Ao contrário do que muitos pensam, o MEI não é a única forma de economizar. Quando o patrimônio cresce, a Pessoa Jurídica (Administradora de Bens) oferece uma segurança que a Pessoa Física não consegue cobrir.
Veja a comparação de impostos para um rendimento mensal de R$ 10.000,00 em aluguéis:
| Critério | Pessoa Física (Carnê-Leão) | Pessoa Jurídica (Lucro Presumido) | MEI (Irregular) |
| Alíquota de Imposto | Até 27,5% | 11,33% a 14,53% | Risco de Multa de 75% |
| Valor Aproximado do Imposto | R$ 1.880,00 (após deduções) | R$ 1.133,00 a R$ 1.453,00 | R$ 75,00 (ILEGAL) |
| Deduções Admitidas | IPTU, condomínio e taxas pagas | Nenhuma (imposto sobre o bruto) | N/A |
| Complexidade | Média (exige Carnê-Leão mensal) | Alta (exige contador) | Baixa (mas inválida) |
| Segurança Jurídica | Total | Total | Nenhuma |
🧐 Por que a Pessoa Jurídica vence a Pessoa Física?
Como analista, gosto de destacar três pontos fundamentais que o gráfico e a tabela mostram:
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O "Teto" da Pessoa Física: Na Pessoa Física, qualquer valor acima de aproximadamente R$ 4.664,00 já cai na alíquota máxima de 27,5%. Ou seja, quanto mais imóveis você tem, mais o governo leva do seu lucro.
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A Estabilidade da PJ: No Lucro Presumido, a alíquota é fixa. Não importa se você recebe R$ 10 mil ou R$ 100 mil de aluguel, o percentual de imposto será quase o mesmo (em torno de 11,33% a 14,53% na maioria dos municípios).
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A Armadilha do MEI: Muitos clientes tentam o MEI por causa dos R$ 75,00 mensais. Porém, ao ser pego pela Receita (e a fiscalização via DIMOB é automática), o proprietário é obrigado a pagar a diferença dos 27,5% de todo o período, acrescida de multa de 75% e juros. A "economia" vira uma dívida impagável.
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