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Há cobrança de ITBI na aquisição de imóveis de leilão?

23/09/2024 - Sim, há cobrança de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na aquisição de imóveis em leilão.

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O ITBI é um tributo municipal cobrado em transações que envolvem a transferência de propriedade de imóveis, incluindo aquisições por meio de leilão judicial ou extrajudicial.

Alguns pontos a considerar:

  1. Base de cálculo: O valor do ITBI geralmente é calculado sobre o valor de arrematação do imóvel no leilão ou o valor venal do imóvel, prevalecendo o maior entre os dois, de acordo com as regras do município onde o imóvel está localizado.

  2. Responsabilidade pelo pagamento: O arrematante (quem compra o imóvel no leilão) é responsável pelo pagamento do ITBI. Isso deve ser quitado para que o comprador possa registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis.

  3. Prazos: O prazo para pagamento do ITBI varia de acordo com o município, mas normalmente deve ser pago após a expedição da carta de arrematação e antes de realizar a transferência da propriedade.

Assim, ao arrematar um imóvel em leilão, é importante considerar o ITBI como um custo adicional à aquisição.

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