Evite esses três tipos de imóveis em Leilões
04/03/2024 - LEILÃO DE IMÓVEIS

Para quem está começando a comprar imóveis em leilões, é importante se atentar para alguns aspectos jurídicos importantes para evitar prejuízo. É o que vamos abordar nessa matéria.
Existem dois tipos de leilão de imóveis: o judicial e o extrajudicial. O leilão judicial decorre de um processo judicial no qual há uma dívida não paga, por isso o patrimônio do devedor é penhorado e leiloado. Já o leilão extrajudicial realiza-se fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, não decorre uma ação judicial, mas de livre disposição do proprietário de um bem imóvel, em geral da Lei n. 9.514/97, a conhecida Lei da Alienação Fiduciária, que veio para substituir a hipoteca nos casos de financiamento imobiliário. O mais comum, no leilão extrajudicial, é o não pagamento das prestações do financiamento imobiliário.
Contudo, os aspectos jurídicos importantes antes de arrematar um imóvel serão comuns apenas nos leilões judiciais. Nesses leilões, poderão ser disponibilizados para venda: a) fração ideal; b) direitos sobre o imóvel; c) nua propriedade.
Não recomendamos arrematar imóveis com essas descrições nos sites oficiais de leilões, pois pode dificultar a futura disponibilização do imóvel arrematado. No caso de fração ideal, como o sugere o próprio termo, no leilão estará disponibilizando para arremate apenas “fração” do imóvel, ou seja, adquire-se parte do imóvel e não a sua totalidade, o que de certo será um problema para o arrematante.
Direitos sobre o imóvel também poderá implicar em problemas para o arrematante pois não se está vendendo o imóvel mas tão-somente os direitos sobre o bem. Por exemplo, um imóvel que está financiado por uma instituição bancária. Nesse caso, a obrigação segue o direito sobre o bem.
Por último, não aconselhando arrematar a “nua propriedade” de imóvel, pois isso significa que há um usufrutuário do imóvel que, em regra, é vitalício. O usufrutuário é o beneficiário e usuário do imóvel e tem o direito legal de receber os frutos do imóvel (aluguel, por exemplo).
Para saber se é um bom negócio comprar um imóvel em leilão, sempre aconselhamos a consultar um advogado especialista no assunto. Emitimos pareceres sobre aspectos legais dos imóveis disponibilizados nos leilões oficiais nas esferas judiciais e extrajudiciais em todo o território nacional. Conte sempre conosco.
Palavras-chaves: imóveis – leilões – leilão judicial – leilão extrajudicial
Existem dois tipos de leilão de imóveis: o judicial e o extrajudicial. O leilão judicial decorre de um processo judicial no qual há uma dívida não paga, por isso o patrimônio do devedor é penhorado e leiloado. Já o leilão extrajudicial realiza-se fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, não decorre uma ação judicial, mas de livre disposição do proprietário de um bem imóvel, em geral da Lei n. 9.514/97, a conhecida Lei da Alienação Fiduciária, que veio para substituir a hipoteca nos casos de financiamento imobiliário. O mais comum, no leilão extrajudicial, é o não pagamento das prestações do financiamento imobiliário.
Contudo, os aspectos jurídicos importantes antes de arrematar um imóvel serão comuns apenas nos leilões judiciais. Nesses leilões, poderão ser disponibilizados para venda: a) fração ideal; b) direitos sobre o imóvel; c) nua propriedade.
Não recomendamos arrematar imóveis com essas descrições nos sites oficiais de leilões, pois pode dificultar a futura disponibilização do imóvel arrematado. No caso de fração ideal, como o sugere o próprio termo, no leilão estará disponibilizando para arremate apenas “fração” do imóvel, ou seja, adquire-se parte do imóvel e não a sua totalidade, o que de certo será um problema para o arrematante.
Direitos sobre o imóvel também poderá implicar em problemas para o arrematante pois não se está vendendo o imóvel mas tão-somente os direitos sobre o bem. Por exemplo, um imóvel que está financiado por uma instituição bancária. Nesse caso, a obrigação segue o direito sobre o bem.
Por último, não aconselhando arrematar a “nua propriedade” de imóvel, pois isso significa que há um usufrutuário do imóvel que, em regra, é vitalício. O usufrutuário é o beneficiário e usuário do imóvel e tem o direito legal de receber os frutos do imóvel (aluguel, por exemplo).
Para saber se é um bom negócio comprar um imóvel em leilão, sempre aconselhamos a consultar um advogado especialista no assunto. Emitimos pareceres sobre aspectos legais dos imóveis disponibilizados nos leilões oficiais nas esferas judiciais e extrajudiciais em todo o território nacional. Conte sempre conosco.
Palavras-chaves: imóveis – leilões – leilão judicial – leilão extrajudicial
Outras Notícias

Por qual valor mínimo um imóvel pode ser vendido num leilão extrajudicial?
Que trata da alienação fiduciária de bens imóveis. Essa lei permite que o imóvel seja levado a leilão em cas...
Há cobrança de ITBI na aquisição de imóveis de leilão?
O ITBI é um tributo municipal cobrado em transações que envolvem a transferência de propriedade de imóveis, incluind...
É possível penhorar imóvel financiado por dívidas de IPTU?
As dívidas de IPTU são consideradas obrigações "propter rem", o que significa que estão vinculadas direta...
É possível penhorar imóvel financiado por dívidas de condomínio?
"propter rem", ou seja, são vinculadas ao próprio imóvel, e o proprietário (mesmo que financiado) é respo...
É possível penhorar imóvel financiado?
Sim, é possível penhorar um imóvel financiado, mas há algumas considerações importantes: Imóvel fi...
Comprei um imóvel financiado antes de me casar tenho que partilhar o imóvel em caso de divórcio?
- Comunhão parcial de bens (regime padrão, caso não tenha sido escolhido outro): Nesse regime, apenas os bens adquiridos dura...
Saiba como funciona a venda on line de Imóveis Caixa
A Caixa Econômica Federal, na forma da Lei n. 13.303/16, pode alienar bens de sua propriedade, em ambiente on line, através do site www.c...
Como é o Condomínio Vitta Recanto das Palmeiras
O Condomínio Vitta Recanto das Palmeiras está localizado em Ribeirão Preto, na Rua Jerônimo Alfredo Amor Espin. Este condo...
Por que contratar o nosso escritório?
Aqui estão algumas razões pelas quais você deveria considerar contratar o seu escritório de advocacia: 1. Experiênci...